Portaria 911/2009

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa da Herdade do Raivosinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 5283-AFN)

Portaria 911/2009

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa da Herdade do Raivosinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 5283-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/08/2009

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa da Herdade do Raivosinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 5283-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 911/2009 de 17 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, a zona de caça associativa da Herdade do Raivosinho (processo n.º 5283-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1919 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2009. (ver documento original)