Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 191/2009
de 17 de Agosto
Consciente da crescente importância do turismo na economia nacional, o XVII Governo Constitucional adoptou no seu Programa o turismo como área de intervenção prioritária.
O turismo representa actualmente cerca de 11 % do PIB e emprega mais de 500 000 pessoas, tendo uma capacidade real de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos Portugueses e para a progressão da coesão territorial e da identidade nacional, através da promoção do desenvolvimento sustentável em termos ambientais, económicos e sociais.
O Programa do Governo estabelece a necessidade de adopção de uma lei de bases do turismo que consagre os princípios orientadores e o objectivo de uma política nacional de turismo, o que se faz através do presente decreto-lei.
Quanto aos princípios gerais, reafirma-se a sustentabilidade ambiental, social e económica do turismo, salienta-se a transversalidade do sector, que torna fundamental a articulação das várias políticas sectoriais, aposta-se na garantia da competitividade das empresas e da livre concorrência e assegura-se a participação dos interessados na definição das políticas públicas.
Paralelamente, são apontadas como áreas prioritárias de incidência das políticas públicas de turismo os transportes e acessibilidades, maxime o transporte aéreo, a qualificação da oferta, a promoção, o ensino e formação profissional e a política fiscal, elegendo a competitividade dos agentes económicos como factor determinante do desenvolvimento do turismo.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Foram ouvidas, a título facultativo, as associações representativas do sector.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais