Portaria 861/2009

Transfere para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-AFN)

Portaria 861/2009

Transfere para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/08/2009

Transfere para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 861/2009 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 469/2007, de 18 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, concessionada a Jiora - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A. Vem agora a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-AFN) é transferida para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., com o número de identificação fiscal 508872057 e sede social e endereço postal na Rua de Coruche, 71, Rebocho, 2100-040 Coruche. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.