Portaria 872/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto a zona de caça associativa dos Alcaides, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 5296-AFN)

Portaria 872/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto a zona de caça associativa dos Alcaides, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 5296-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/08/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto a zona de caça associativa dos Alcaides, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 5296-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 872/2009 de 13 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto, com o número de identificação fiscal 504313053 e sede na Rua do Moinho, 5, 7750-102 Corte Pinto, a zona de caça associativa dos Alcaides (processo n.º 5296-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com a área de 560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009. (ver documento original)