Diploma
EM VIGORLei n.º 79/2009
de 13 de Agosto
Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: