Portaria 855/2009

Renova a zona de caça municipal da Meda, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carvalhal, Casteição, Fonte Longa, Longa, Longroiva, Meda, Pai Penela, Poço do Canto, Rabaçal e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3478-AFN)

Portaria 855/2009

Renova a zona de caça municipal da Meda, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carvalhal, Casteição, Fonte Longa, Longa, Longroiva, Meda, Pai Penela, Poço do Canto, Rabaçal e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3478-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/08/2009

Renova a zona de caça municipal da Meda, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carvalhal, Casteição, Fonte Longa, Longa, Longroiva, Meda, Pai Penela, Poço do Canto, Rabaçal e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3478-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 855/2009 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 1067/2003, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Meda (processo n.º 3478-AFN), situada no município de Meda, válida até 26 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Clube de Caça e Pesca da Meda. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carvalhal, Casteição, Fonte Longa, Longa, Longroiva, Meda, Pai Penela, Poço do Canto, Rabaçal e Vale Flor, município de Meda, com a área de 8737 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes: a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 30 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009. (ver documento original)