Diploma
EM VIGORPortaria n.º 779/2009
de 22 de Julho
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Santa Maria da Feira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2000, de 1 de Julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de Dezembro.
Esta alteração configura a exclusão de uma área incluída na REN, classificada como leito dos cursos de água e área de máxima infiltração, destinada à ampliação de uma unidade industrial.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
A alteração em causa foi proposta pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: