Diploma
EM VIGORPortaria n.º 777/2009
de 22 de Julho
A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), prevê, entre as suas unidades, a Escola da Guarda, unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
A criação e a extinção de centros de formação e de subunidades do referido estabelecimento de ensino, bem como a criação, a extinção e o funcionamento dos seus serviços, são, por força do disposto na mesma lei, aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º, n.º 5, 46.º e 47.º, n.º 1, da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: