Diploma
EM VIGORPortaria n.º 781/2009
de 23 de Julho
O diploma que regula o Sistema Nacional de Qualificações cria o Catálogo Nacional de Qualificações como instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, para assegurar uma maior articulação entre as competências necessárias ao desenvolvimento socioeconómico do País e as qualificações promovidas no âmbito do sistema de educação e formação. Nesta perspectiva, o Catálogo promove a regulação da oferta de formação de dupla certificação, quer ela se desenvolva em contexto de formação inicial, quer no âmbito da aprendizagem ao longo da vida. A organização da formação de dupla certificação desenvolve-se a partir dos referenciais existentes no Catálogo que identificam as competências associadas a cada perfil profissional e estruturam os percursos e os conteúdos formativos a contemplar, sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior para a criação de cursos de especialização tecnológica, igualmente conferentes de dupla certificação, com outros referenciais para além dos previstos no Catálogo. Os referenciais de formação do Catálogo passam a estar organizados em unidades de formação de curta duração, capitalizáveis, que permitem a certificação autónoma das competências e possibilitam uma maior flexibilidade na construção de percursos de qualificação. Os referenciais do Catálogo aplicam-se também ao reconhecimento e certificação de competências adquiridas por vias não formais e informais ao longo da vida. O Catálogo visa, igualmente, facilitar a transparência entre qualificações a nível nacional e internacional, promovendo, deste modo, a mobilidade, a transferência, a capitalização e o reconhecimento dos resultados das aprendizagens, permitindo, ainda, que os utilizadores tenham acesso facilitado à informação sobre as qualificações e modalidades de formação. O Catálogo é um instrumento aberto, em permanente actualização, pelo que se torna essencial assegurar a participação activa e constante dos principais agentes económicos e sociais na sua elaboração e gestão, nomeadamente através dos conselhos sectoriais para a Qualificação e do Conselho Nacional da Formação Profissional.
O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 9 de Agosto de 2007, tendo sido ponderados os comentários recebidos, nomeadamente os de associações de empregadores e associações sindicais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e da Educação e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: