Resolução do Conselho de Ministros 157/2003

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Sor

Resolução do Conselho de Ministros 157/2003

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Sor

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/09/2003

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Sor

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Ponte de Sor. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Sor, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante. 2 - As referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. (ver plantas no documento original)