Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 156/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto aprovou, em 25 de Fevereiro de 2002, o Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos, no município de Celorico de Basto.
O Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no n.º 3 do artigo 77.º do referido diploma legal.
O município de Celorico de Basto dispõe de plano director municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 113, de 16 de Maio de 2001.
O referido Plano de Pormenor altera, na sua área de intervenção, o uso do solo consagrado no Plano Director Municipal em vigor, nomeadamente numa área por ele classificada como «Espaço florestal - floresta de produção» que passa a integrar a zona industrial de Crespos, estrategicamente posicionada relativamente aos núcleos urbanos de maior expressão do concelho.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O mencionado Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor do Pólo de Serviços e Armazéns de Crespos, no município de Celorico de Basto, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
2 - Ficam alterados os artigos 56.º e 57.º, relativos a «Espaço florestal - floresta de produção», do Regulamento do Plano Director Municipal, bem como as plantas de ordenamento e de condicionantes do PDM de Celorico de Basto na área de intervenção do Plano de Pormenor.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO PÓLO DE SERVIÇOS E ARMAZÉNS DE CRESPOS
CAPÍTULO I
Disposições gerais