Diploma
EM VIGORPortaria n.º 841/2009
de 3 de Agosto
A promoção de uma educação de qualidade para todos constitui um dos objectivos prioritários do XVII Governo Constitucional.
Através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, foram introduzidas alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, no intuito de aperfeiçoar as competências educativas dos docentes.
Assim, considerando que de entre os factores que contribuem de uma forma decisiva para a indução de melhores práticas de organização e funcionamento da escola e melhoria das condições de ensino e aprendizagem com vista ao sucesso escolar dos alunos se destaca o desenvolvimento profissional do docente, tendo em conta o seu carácter contextual e organizacional, orientado para a mudança, torna-se fundamental apostar na melhoria das suas competências científica, tecnológica e pedagógica;
Considerando que a melhoria da qualidade da formação de professores é uma condição indispensável ao seu desenvolvimento profissional, torna-se, ainda, necessário dotar os docentes de competências essenciais às novas exigências de conhecimento em que vivemos;
Constitui-se, pois, como um instrumento de prossecução destes objectivos a atribuição de equiparação a bolseiro aos docentes nomeados definitivamente em lugar de quadro;
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, o seguinte: