Lei 44/2009

Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila

Lei 44/2009

Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 03/08/2009

Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 44/2009 de 3 de Agosto Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único A povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 12 de Junho de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 20 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 20 de Julho de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.