Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 7/2009/M
Aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia
O n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, que criou a nova estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional, estabelece que a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia constará de diploma próprio, onde se contempla a sua natureza, missão, atribuições e organização interna.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e da alínea e) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: