Portaria 812/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gavião o prédio rústico denominado «Casal do Gavião», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4496-AFN)

Portaria 812/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gavião o prédio rústico denominado «Casal do Gavião», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4496-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/07/2009

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gavião o prédio rústico denominado «Casal do Gavião», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4496-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 812/2009 de 28 de Julho Pela Portaria n.º 1200/2006, de 8 de Novembro, foi concessionada à Fronteira Difusa - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gavião (processo n.º 4496-AFN), situada no município da Chamusca. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico denominado «Casal do Gavião», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 546 ha, ficando a mesma com a área total de 1589 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009. (ver documento original)