Portaria 800/2009

Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Veiros um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz (processo n.º 3028-AFN)

Portaria 800/2009

Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Veiros um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz (processo n.º 3028-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/07/2009

Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Veiros um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz (processo n.º 3028-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 800/2009 de 28 de Julho Pela Portaria n.º 1231/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da freguesia de Veiros (processo n.º 3028-AFN), situada nos municípios de Estremoz e Monforte. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com a área de 16 ha, ficando a mesma com a área total de 1216 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009. (ver documento original)