Portaria 803/2009

Anexa à zona de caça associativa do Peral vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4045-AFN)

Portaria 803/2009

Anexa à zona de caça associativa do Peral vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4045-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/07/2009

Anexa à zona de caça associativa do Peral vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4045-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 803/2009 de 28 de Julho Pela Portaria n.º 717/2005, de 25 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 543/2006, de 8 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Peral a zona de caça associativa do Peral (processo n.º 4045-AFN), situada no município de Coruche. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 16 ha, ficando a mesma com a área total de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009. (ver documento original)