Portaria 1/77

Altera o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro

Portaria 1/77

Altera o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 04/01/1977

Altera o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1/77 de 4 de Janeiro Havendo necessidade de aumentar ao quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha dois lugares de contínuo; Sendo possível diminuir ao mesmo quadro dois lugares de servente especializado ou servente, que se encontram vagos; Tendo a concordância do Ministro das Finanças: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1.º São aumentados no mapa a que se refere o n.º 1 do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro: Grupo XXII - Pessoal diverso: Dois contínuos. 2.º São eliminados no mesmo mapa a que se refere o número anterior: Grupo XXIII - Mestrança e operários: Dois serventes especializados ou serventes. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pelas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 2.º, artigo 55.º, n.º 1, alínea 1, do orçamento de despesa da Marinha. Estado-Maior da Armada, 15 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.