Portaria 346-C/97

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada. Revoga a Portaria n.º 450/96, de 7 de Setembro

Portaria 346-C/97

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada. Revoga a Portaria n.º 450/96, de 7 de Setembro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/05/1997

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada. Revoga a Portaria n.º 450/96, de 7 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 346-C/97 de 22 de Maio Pela Portaria n.º 1238/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coimbra e da Mealhada. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 498-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, com uma área de 2909 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1238/90. 3.º É revogada a Portaria n.º 450/96, de 7 de Setembro. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 14 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.