Portaria 12/77

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, e substitui a figura 89 do referido Plano

Portaria 12/77

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, e substitui a figura 89 do referido Plano

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 08/01/1977

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, e substitui a figura 89 do referido Plano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 12/77 de 8 de Janeiro Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada: 1. Que o n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada passe a ter a seguinte redacção: Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes: 1) ... 2) ... 3) ... 4) Educação Física (fig. 89) - Uma âncora sobreposta a uma figura humana estilizada, que com ela se confunde no respectivo cepo e anete. O maior comprimento do distintivo medido do anete à cruz é de 0,045 m e a largura medida sobre o cepo é de 0,033 m. 5) ... 6) ... 7) ... 8) ... 9) ... § 1.º ... § 2.º ... § 3.º ... § 4.º ... 2. Substituir a figura 89 do PUOACA pela constante no anexo A a esta portaria. Estado-Maior da Armada, 15 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante. ANEXO A (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.