Diploma
EM VIGORPortaria n.º 743/2009
de 10 de Julho
A Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas.
Considerando que esta medida apresenta grande receptividade junto do sector, importa promover desde já as alterações ao regime que permitam optimizar a utilização dos montantes disponíveis, pelo que, para o efeito, procede-se ao alargamento do prazo para apresentação dos pedidos de pagamento das candidaturas apresentadas na campanha de 2008-2009, permite-se que os investimentos efectuados com direitos de plantação atribuídos a partir da reserva possam beneficiar deste regime de apoio, e procede-se ainda a alguns ajustamentos para as próximas campanhas.
Importa também que, à semelhança do definido quanto à comparticipação financeira para os investimentos que transitaram do anterior regime para o actual, seja permitida a atribuição de uma compensação pela perda de receita, nas situações em que tenha havido arranque prévio da vinha.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, o seguinte: