Decreto-Lei 3/99

Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna)

Decreto-Lei 3/99

Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna)

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 04/01/1999

Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 3/99 de 4 de Janeiro A experiência colhida ao longo de quase três anos desde a entrada em funcionamento da Inspecção-Geral da Administração Interna e a necessidade de prosseguir, consolidar e aprofundar a sua actuação aconselham ser este o momento adequado para a criação de um segundo lugar de subinspector-geral. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 6.º

EM VIGOR
Inspector-geral 1 - A IGAI é dirigida por um inspector-geral, equiparado a director-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados a subdirectores-gerais. 2 - O inspector-geral é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo subinspector-geral que indicar ao Ministro da Administração Interna. 3 - Os subinspectores-gerais substituem-se reciprocamente.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 154/96, de 31 de Agosto, passa a referir, no grupo de pessoal dirigente e de chefia, no cargo de subinspector-geral, o número de lugares - dois. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 14 de Dezembro de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 16 de Dezembro de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.