Diploma
EM VIGORPortaria n.º 760/2009
de 16 de Julho
A Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro, fixou os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional, designadamente para a concessão de vistos e prorrogação de permanência, bem como para a concessão e a renovação de títulos de residência. Publicada na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que veio definir o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, e do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, a portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social delimitou o conceito de meios de subsistência, adoptando como referência a retribuição mínima mensal garantida. A crise mundial que atinge também Portugal não deixa de reflectir-se nos imigrantes, sujeitando-os a situações de instabilidade temporária no emprego ou de desemprego. Todavia, nada justificaria que razões conjunturais determinassem, de forma quase automática, a cessação da permanência dos trabalhadores afectados e das suas famílias em território nacional. Tal é particularmente válido para os imigrantes que estão há vários anos radicados em Portugal e que aqui vivem com as suas famílias, pretendendo permanecer. Sem prejuízo das prestações de apoio social em situação de desemprego, importa, pois, adoptar uma solução excepcional e temporária quanto ao regime de fixação dos meios de subsistência, que responda de forma justa e equilibrada à situação que o País vive.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 2, e 52.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e dos artigos 5.º, n.º 3, e 24.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte: