Portaria 722/2009

Renova a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B), bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3307-AFN)

Portaria 722/2009

Renova a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B), bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3307-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 07/07/2009

Renova a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B), bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3307-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 722/2009 de 7 de Julho Pela Portaria n.º 787/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1514/2007, de 29 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) (processo n.º 3307-AFN), situada no município de Ponte de Sor, válida até 11 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 721 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 149 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 870 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009. (ver documento original)