Portaria 716/2009

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, englobando os prédios rústicos, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-AFN)

Portaria 716/2009

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, englobando os prédios rústicos, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 07/07/2009

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, englobando os prédios rústicos, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 716/2009 de 7 de Julho Pela Portaria n.º 106-D/97, de 14 de Fevereiro, foi renovada até 14 de Fevereiro de 2009 a zona de caça associativa de várias propriedades (processo n.º 483-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Tentúgal. Pela Portaria n.º 277/2006, de 22 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2681 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 2490 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Fevereiro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009. (ver documento original)