Portaria 708/2009

Transfere para a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-AFN)

Portaria 708/2009

Transfere para a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 07/07/2009

Transfere para a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 708/2009 de 7 de Julho Pela Portaria n.º 1108/2002, de 26 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada a Maria Augusta Filipe Justino Lage de Almeida. Vem agora a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único Pela presente portaria, a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-AFN) é transferida para a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., com o número de identificação fiscal 503902780 e sede na Herdade da Comenda da Igreja - São Geraldo, 7050 Montemor-o-Novo. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.