Portaria 770/96

Aprova o modelo de ficha de notação a aplicar ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Portaria 770/96

Aprova o modelo de ficha de notação a aplicar ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 31/12/1996

Aprova o modelo de ficha de notação a aplicar ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 770/96 de 31 de Dezembro O Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável à classificação do pessoal do Corpo da Guarda Prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, uma vez que o Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, nada estabeleceu a este respeito. Importa, todavia, para o efeito, obter uma ficha de notação mediante adaptação do modelo de ficha n.º 2 a que se refere o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do supramencionado decreto regulamentar. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e Adjunto, aprovar o modelo de impresso de ficha de notação à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça. Assinada em 9 de Dezembro de 1996. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. (ver documento original)