Portaria 1278/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, na freguesia de Riba de Ave, município de Vila Nova de Famalicão, e nas freguesias de Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guizande, Escudeiros, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Vimieiro, Figueiredo, Celeirós e Priscos, município de Braga (processo n.º 3721-DGRF)

Portaria 1278/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, na freguesia de Riba de Ave, município de Vila Nova de Famalicão, e nas freguesias de Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guizande, Escudeiros, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Vimieiro, Figueiredo, Celeirós e Priscos, município de Braga (processo n.º 3721-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/12/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, na freguesia de Riba de Ave, município de Vila Nova de Famalicão, e nas freguesias de Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guizande, Escudeiros, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Vimieiro, Figueiredo, Celeirós e Priscos, município de Braga (processo n.º 3721-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1278/2005 de 12 de Dezembro Pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Tecla (processo n.º 3721-DGRF), situada no município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 10573 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla. Após a digitalização da zona de caça e do reajustamento das áreas sociais e dos limites do concelho, ficou a zona de caça em causa com a área de 6329 ha. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão e Braga, com a área de 2575 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-FM/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palmeira, município de Santo Tirso, com a área de 258 ha, na freguesia de Riba de Ave, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 156 ha, e nas freguesias de Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guizande, Escudeiros, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Vimieiro, Figueiredo, Celeirós e Priscos, município de Braga, com a área de 2161 ha, ficando a mesma com a área total de 8904 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005. (ver planta no documento original)