Diploma
EM VIGORPortaria n.º 680/2009
de 25 de Junho
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro - diploma que procede à regulamentação, com carácter excepcional, da nova LOFTJ - procedeu-se a um primeiro esforço de ordenação e aproximação dos quadros às necessidades reais de colocação de juízes, a título excepcional e transitório, prevendo-se, no artigo 49.º do mesmo diploma, uma limitação ao número de juízes auxiliares a colocar nos quadros complementares dos distritos judiciais.
Contudo, o número de magistrados do quadro complementar dos distritos judiciais, previsto na Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho, revela-se actualmente desajustado das reais necessidades de colocação especial e transitória de magistrados nos tribunais de cada distrito, visto que já passaram quase 10 anos da entrada em vigor da referida portaria.
Impõe-se, portanto, uma actualização dos quadros complementares por distrito, para que se possa proceder a uma colocação ajustada de magistrados nos tribunais de cada distrito, de acordo com as reais necessidades de soluções pontuais e provisórias.
Foram ouvidos o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: