Portaria 687/2009

Renova a concessão da zona de caça associativa da Mealhada, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, e anexa outros na mesma freguesia e município (processo n.º 670-AFN)

Portaria 687/2009

Renova a concessão da zona de caça associativa da Mealhada, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, e anexa outros na mesma freguesia e município (processo n.º 670-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/06/2009

Renova a concessão da zona de caça associativa da Mealhada, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, e anexa outros na mesma freguesia e município (processo n.º 670-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 687/2009 de 25 de Junho Pela Portaria n.º 447/97, de 7 de Julho, foi renovada até 12 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Mealhada (processo n.º 670-AFN), situada no município da Mealhada, concessionada ao Clube Recreativo e Cultural de Caça e Pesca da Mealhada. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Mealhada por não se encontrar constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, a concessão desta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2009, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mealhada, Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, com a área de 980 ha. 2.º São ainda anexados vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Mealhada, com a área de 37 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1017 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Junho de 2009. (ver documento original)