Portaria 1075/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Portaria 1075/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/09/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1075/2003 de 26 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção Animal, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração da opção e do ramo Animal do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 515/99, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 466-F/2000, de 21 de Julho, 536/2001, de 28 de Maio, 694/2001, de 10 de Julho, e 74/2002, de 21 de Janeiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas as portarias nele referidas, na parte respeitante à opção e ao ramo extintos. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Setembro de 2003. ANEXO Instituto Politécnico de Castelo Branco Escola Superior Agrária Curso de Engenharia da Produção Animal 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original)