Portaria 1073/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Portaria 1073/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/09/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1073/2003 de 26 de Setembro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 962/2001, de 10 de Agosto; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 962/2001, de 10 de Agosto, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Setembro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 962/2001, de 10 de Agosto - alteração) Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Curso de Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)