Portaria 1070/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Portaria 1070/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/09/2003

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1070/2003 de 26 de Setembro A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 3/2002, de 6 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 322/2002, de 23 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto; Colhido o parecer favorável do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 322/2002, de 23 de Março, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Setembro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 322/2002, de 23 de Março - alteração) Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis Curso de Enfermagem Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)