Diploma
EM VIGORPortaria n.º 694/2009
de 29 de Junho
No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se à reestruturação do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.)
Desta forma, a orgânica do IPJ, I. P., veio a ser a aprovada pelo Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organização interna, sido aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio.
A experiência entretanto colhida demonstrou que os serviços desconcentrados carecem, ainda, de pequenos ajustamentos por forma a assegurar uma melhor adequação à prossecução da missão e atribuições do IPJ, I. P.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte: