Portaria 694/2009

Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio

Portaria 694/2009

Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 29/06/2009

Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 694/2009 de 29 de Junho No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se à reestruturação do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.) Desta forma, a orgânica do IPJ, I. P., veio a ser a aprovada pelo Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organização interna, sido aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio. A experiência entretanto colhida demonstrou que os serviços desconcentrados carecem, ainda, de pequenos ajustamentos por forma a assegurar uma melhor adequação à prossecução da missão e atribuições do IPJ, I. P. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 9.º e 11.º dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, passam a dispor da seguinte redacção: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados o Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência, integrado no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, e o Gabinete Jurídico, que funciona na dependência directa do presidente. 6 - ...

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os departamentos são dirigidos por directores e os gabinetes, ou núcleos, por chefes de divisão, respectivamente cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus. 2 - Os serviços territorialmente desconcentrados são dirigidos por directores regionais, cargo de direcção intermédia do 1.º grau. 3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, não podendo, no total, o seu número ser superior a três. 4 - Ao pessoal dirigente do IPJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais 1 - O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPJ, I. P., a gestão dos recursos humanos, bem como o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico dos objectores de consciência. 2 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IPJ, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações informáticas; j) Assegurar, a nível nacional, a organização e o funcionamento do serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar; l) Informar acerca do estatuto de objector de consciência e dos direitos e deveres dele decorrentes; m) Fornecer apoio técnico-administrativo, documental e logístico à Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC); n) Elaborar o registo nacional dos objectores de consciência, através de inscrição dos cidadãos que tenham obtido o respectivo estatuto; o) Elaborar e manter actualizado um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores do serviço cívico; p) Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação; q) Celebrar com as entidades interessadas protocolos respeitantes à prestação do serviço cívico; r) Promover a colocação, formação e acompanhamento dos objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico; s) Assegurar os procedimentos adequados nos casos de omissão de envio, pelo objector, do boletim de inscrição, ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico; t) Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de amparo, adiamento, interrupção e dispensa do serviço cívico; u) Emitir o cartão de identificação e a caderneta civil de objector de consciência. v) [Anterior alínea i).]

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Às direcções regionais compete: a) Garantir uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas, colectivas ou singulares, que, na respectiva área de actuação, desenvolvem acções no âmbito da juventude; b) Gerir a relação institucional com o movimento associativo em cada região; c) Elaborar pareceres, estudos ou projectos que superiormente lhes sejam solicitados; d) Emitir pareceres sobre as associações inscritas no RNAJ no âmbito dos pedidos de utilidade pública; e) Apreciar e avaliar as candidaturas aos programas, bem como efectuar o controlo material e financeiro dos apoios concedidos; f) Elaborar e implementar programas de âmbito regional, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação; g) Promover acções de sensibilização e aconselhamento, nomeadamente nas áreas da saúde e sexualidade, condutas de risco, ambiente, actividade física e desporto, bem como parcerias com entidades públicas e privadas; h) Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter actualizado o registo das entidades licenciadas; i) Assegurar as demais funções que lhes sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 11.º

EM VIGOR
Equipas de projecto 1 - ... 2 - A decisão que cria cada equipa de projecto define, designadamente, a sua composição e o modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afectos à sua actividade. 3 - Ao coordenador da equipa de projecto corresponde uma remuneração equivalente à de cargo de direcção intermédia do 2.º grau.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Norma revogatória Com a presente portaria são revogados a alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, o artigo 5.º e a alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação. Em 24 de Março de 2009. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.