Lei 30/2009

Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação

Lei 30/2009

Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 30/06/2009

Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 30/2009 de 30 de Junho Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho É aditado à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo 2.º-A, com a seguinte redacção: «

Artigo 2.º-A

EM VIGOR
Disposição transitória 1 - O regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente lei, não se aplica aos juízes de direito já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura como auxiliares para estes tribunais à data da entrada em vigor da presente lei. 2 - Aos juízes de direito que, à data da nomeação como auxiliares dos juízes referidos no n.º 1, os precediam em antiguidade e mérito também não é aplicável o regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente lei, desde que concorram a estes tribunais nos próximos três movimentos judiciais. 3 - Aos juízes de direito referidos nos números anteriores são aplicáveis as regras de concurso constantes dos artigos 46.º a 48.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção anterior à da presente lei.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 15 de Maio de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 8 de Junho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 18 de Junho de 2009. Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.