Portaria 2/99

Renova, até 10 de Setembro de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos. Revoga a Portaria n.º 662/98, de 29 de Agosto

Portaria 2/99

Renova, até 10 de Setembro de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos. Revoga a Portaria n.º 662/98, de 29 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/01/1999

Renova, até 10 de Setembro de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos. Revoga a Portaria n.º 662/98, de 29 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 2/99 de 2 de Janeiro Pela Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos uma zona de caça associativa situada no município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 2374 ha, válida até 9 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 857/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 2085,0233 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 10 de Setembro de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos (processo n.º 993-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1967,4169 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 662/98, de 29 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 16 de Dezembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)