Diploma
EM VIGORPortaria n.º 700/2009
de 3 de Julho
Ao longo da sua existência, a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) tem vindo a acumular um património documental que urge preservar de uma forma organizada e segura, pois constitui um espólio essencial para a história dos sistemas de informação em Portugal, nomeadamente na área da administração tributária e aduaneira.
Com esse objectivo, a DGITA iniciou a definição da sua política de gestão de documentos no sentido de prover as diversas unidades orgânicas de procedimentos, recursos e métodos de gestão de documentos, abrangendo a geração, recebimento, tramitação, conservação (arquivo corrente, intermédio e definitivo) e eliminação.
Numa primeira fase desenvolveu o Plano de Classificação de Documentos da DGITA, devidamente integrado na macroestrutura temática aprovada para o sistema de gestão electrónica de documentos e optimização de processos do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
Seguidamente, desenvolveu os trabalhos necessários para determinação do valor dos documentos, para efeitos da respectiva avaliação, fixação dos prazos de conservação e procedimentos de eliminação criteriosa de documentos ou a sua salvaguarda, caso lhes seja reconhecido interesse histórico e informativo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o regulamento arquivístico da DGITA, o qual consta em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de Janeiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO
REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA DIRECÇÃO-GERAL DE INFORMÁTICA E APOIO AOS SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS