Portaria 1218/2009

Renova a zona de caça municipal de Poiares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, no mesmo município (processo n.º 3455-AFN)

Portaria 1218/2009

Renova a zona de caça municipal de Poiares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, no mesmo município (processo n.º 3455-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/10/2009

Renova a zona de caça municipal de Poiares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, no mesmo município (processo n.º 3455-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1218/2009 de 9 de Outubro Pela Portaria n.º 1149/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Poiares (processo n.º 3455-AFN), situada no município de Peso da Régua, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Seca de Poiares. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, com a área de 1022 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, do mesmo município, com a área de 97 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1119 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes: a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009. (ver documento original)