Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 14/95/M
Incentivos à fixação de docentes em áreas isoladas ou desfavorecidas
Desde que a função de professor se expandiu, com o aumento do período de escolaridade obrigatória e o acréscimo da taxa global de escolarização, a qualidade do seu exercício passou a depender cada vez mais das condições que lhe são proporcionadas.
A atitude dos professores perante a escola, dependendo essencialmente de factores individuais, é fortemente afectada, em termos globais, por causas que lhe são externas, resultantes do estatuto económico, do tipo de formação ministrada e dos meios de trabalho, bem como das condições sociais do meio onde exercem.
Apesar da melhoria da qualidade de vida ocorrida nos últimos 20 anos, fruto da autonomia político-administrativa, a Região Autónoma da Madeira, por razões que se prendem, essencialmente, com a sua orografia e com o seu histórico processo de povoamento, possui ainda escolas em áreas geográficas isoladas ou desfavorecidas.
Tal situação faz que os professores evitem ser colocados nessas áreas geográficas ou nelas se fixem.
A criação de subsídios e de outros incentivos de carácter não pecuniário constitui uma das condições para a fixação e estabilização dos professores em áreas isoladas ou desfavorecidas, com evidente benefício para o processo ensino/aprendizagem, bem como contribui para o desenvolvimento sócio-cultural dessas áreas.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º e da alínea o) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: