Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1195/2009
de 8 de Outubro
Na sequência do Programa de Modernização do Sistema Judicial, o Campus de Justiça de Lisboa, situado no empreendimento Office Park Expo, na zona de intervenção da EXPO 98, instalou vários serviços de justiça cuja transferência foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2008, de 27 de Maio.
Constituído por um conjunto de nove edifícios que perfaz um total de 35 000 m2, o Campus de Justiça de Lisboa concentra um número muito elevado de população não residente e um número médio de população residente.
Não obstante a relativa proximidade da 40.ª Esquadra da 2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, o serviço policial específico nesta área implica um efectivo próprio particularmente especializado na tarefa de segurança a instalações, devidamente chefiado e coordenado, o que revela a necessidade de proceder à criação de uma Esquadra do Campus de Justiça de Lisboa, com comando próprio, salientando-se que foram criadas as condições físicas adequadas à instalação dessa nova subunidade operacional no Campus de Justiça de Lisboa.
Em decorrência da presente portaria, importa igualmente proceder à alteração da alínea c) do anexo III da Portaria n.º 2/2009, de 2 de Janeiro, que definiu a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprovou as respectivas subunidades.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo dos artigos 38.º e 48.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, o seguinte: