Portaria 1159/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Torrão e da Águia a zona de caça associativa da Freixeda do Torrão e da Águia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freixeda do Torrão, Penha de Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 5357-AFN)

Portaria 1159/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Torrão e da Águia a zona de caça associativa da Freixeda do Torrão e da Águia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freixeda do Torrão, Penha de Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 5357-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/10/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Torrão e da Águia a zona de caça associativa da Freixeda do Torrão e da Águia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freixeda do Torrão, Penha de Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 5357-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1159/2009 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caçadores do Torrão e da Águia, com o número de identificação fiscal 508940710 e sede social em Freixeda do Torrão, 6440 Freixeda do Torrão, a zona de caça associativa da Freixeda do Torrão e da Águia (processo n.º 5357-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freixeda do Torrão, Penha da Águia e Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1905 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009. (ver documento original)