Portaria 1149/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão a zona de caça associativa de Boticas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Boticas (processo n.º 5369-AFN)

Portaria 1149/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão a zona de caça associativa de Boticas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Boticas (processo n.º 5369-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/10/2009

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão a zona de caça associativa de Boticas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Boticas (processo n.º 5369-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1149/2009 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Boticas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão, com o número de identificação fiscal 508840023 e sede no Centro Cultural Olímpio André, Largo de Nossa Senhora da Libertação, 3, 5460-303 Boticas, a zona de caça associativa de Boticas (processo n.º 5369-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Boticas, com uma área de 1096 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009. (ver documento original)