Portaria 1153/2009

Renova a zona de caça municipal de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, município de Valpaços (processo n.º 3427-AFN)

Portaria 1153/2009

Renova a zona de caça municipal de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, município de Valpaços (processo n.º 3427-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/10/2009

Renova a zona de caça municipal de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, município de Valpaços (processo n.º 3427-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1153/2009 de 2 de Outubro Pela Portaria n.º 1161/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila (processo n.º 3427-AFN), situada no município de Valpaços, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca ENDECAÇO. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, município de Valpaços, com a área de 2890 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.