Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1141/2009
de 1 de Outubro
As recentes alterações ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, promovidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, introduziram ajustamentos ao modelo de governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural, tendo em vista a garantia de uma gestão mais eficiente e eficaz dos programas, designadamente através da adaptação da distribuição das funções cometidas às respectivas autoridades de gestão e ao organismo pagador.
Por seu turno, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, de 2 de Abril, alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, introduzindo alterações às competências e organização interna da autoridade de gestão do PRODER.
Em conformidade, importa introduzir ajustamentos às portarias que concretizam as regras gerais de aplicação destes diplomas, em que se inclui a Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.6.1, designada «Desenvolvimento do regadio», da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Aproveita-se ainda para harmonizar a elegibilidade das despesas associadas à melhoria da estrutura fundiária no âmbito da acção n.º 1.6.1 com as restantes acções integradas na mesma medida n.º 1.6.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: