Portaria 1133/2009

Extingue a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística Herdade de Finca Rodilhas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 5376-AFN), e revoga a Portaria n.º 393/91, de 9 de Maio

Portaria 1133/2009

Extingue a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística Herdade de Finca Rodilhas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 5376-AFN), e revoga a Portaria n.º 393/91, de 9 de Maio

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/10/2009

Extingue a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística Herdade de Finca Rodilhas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 5376-AFN), e revoga a Portaria n.º 393/91, de 9 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1133/2009 de 1 de Outubro Pela Portaria n.º 393/91, de 9 de Maio, foi concessionada, até 9 de Maio de 2009, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN). Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, aquela entidade requereu a concessão de uma zona de caça turística; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 502354283 e sede na Herdade de Finca Rodilhas, Martinlongo, 8970 Alcoutim, a zona de caça turística Herdade de Finca Rodilhas (processo n.º 5376-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 1199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 393/91, de 9 de Maio. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009. (ver documento original)