Diploma
EM VIGORDecreto n.º 23/2009
de 24 de Setembro
A Junta de Freguesia de Campos, do concelho de Vila Nova de Cerveira, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 2,20 ha pertencente ao perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, o qual foi constituído pelo Decreto-Lei n.º 46 461, de 29 de Julho de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 29 de Julho de 1965.
O terreno era baldio, tendo sido extinto pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Campos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e destina-se à construção de um centro escolar e desportivo, havendo a necessidade de proceder à alteração do uso actual do solo, o qual é florestal e se enquadra no disposto na parte vi, artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, e respectiva legislação complementar.
Foram consultados a Autoridade Florestal Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: