Diploma
EM VIGORDecreto n.º 22/2009
de 24 de Setembro
O conselho directivo dos Baldios de Lamas, da freguesia de Moledo, do concelho de Castro Daire, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 2 ha pertencente ao perímetro florestal de São Miguel e São Lourenço, o qual foi constituído pelo Decreto de 11 de Janeiro de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1961.
O terreno era baldio, tendo sido alienado pela Assembleia de Compartes dos Baldios de Lamas, ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e destina-se à construção de um centro de dia e de apoio domiciliário, havendo a necessidade de proceder à alteração do uso actual do solo, o qual é florestal e se enquadra no disposto na parte vi, artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, e respectiva legislação complementar.
Foram consultados a Autoridade Florestal Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Câmara Municipal de Castro Daire, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: