Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1098/2009
de 23 de Setembro
A «associação na hora» veio permitir a criação de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Este serviço simplifica os actos necessários para constituir uma associação e possibilita aos cidadãos criar as suas associações de forma mais rápida, mais simples, mais segura e mais barata, em comparação com o método tradicional de criação de associações.
A «associação na hora» permite prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.
Neste momento, a «associação na hora» já está disponível em 87 postos de atendimento em todos os distritos de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.
Desde o dia 31 de Outubro de 2007 até ao final do mês de Agosto de 2009 já se constituíram mais de 1860 associações na hora. Em Agosto de 2009 48 % das associações constituídas em Portugal foram associações na hora.
Tendo em conta que o balanço do serviço «associação na hora» é bastante positivo e que estão reunidas as necessárias condições técnicas e humanas para o efeito, disponibiliza-se a «associação na hora» em 29 novos serviços até ao final de 2009. Com esta expansão, a «associação na hora» passará a estar disponível até ao final de 2009 em 116 postos de atendimento espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte: