Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1087/2009
de 22 de Setembro
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 212/2006, 27 de Outubro, foi criada a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que integrou vários serviços e organismos do Ministério da Saúde. Este Instituto rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, e pela Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, esta última alterada pela Portaria n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro.
Trata-se de uma estrutura de excepcional complexidade e dotada de elevada dimensão, o que motivou que, na respectiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, e complementada com os Estatutos constantes da Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, se previssem cargos dirigentes de directores-coordenadores, directores e coordenadores, respectivamente de níveis 1, 2 e 3, à excepção dos cargos de director da Secretaria do Conselho e de director da Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias, que correspondem ao nível 1.
Importa por isso densificar a determinação do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2009, de 31 de Dezembro, consagrando a qualificação e graus dos cargos dirigentes da ACSS, I. P., tendo em conta a sua especificidade e elevada complexidade, decorrente das suas atribuições e competências.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: