Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 246/2009
de 22 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas, prevê o pagamento de taxas pela prestação de determinados serviços pela Administração Pública, que incidem essencialmente na apreciação dos projectos de instalações eléctricas e respectivas vistorias.
Acontece que a matéria referente ao pagamento de taxas estabelecida no âmbito do referido decreto-lei, pelos serviços prestados pela Administração Pública na área das instalações eléctricas, se encontra desactualizada, tornando-se necessário prever o pagamento de taxas pela prestação de serviços desenvolvidos no âmbito do licenciamento, tais como a apreciação de projectos de instalações eléctricas de serviço particular, o averbamento, a emissão de segundas vias e a transferência de titularidade de licenças, e para os quais não se encontra previsto o seu pagamento.
Torna-se igualmente necessário simplificar e agilizar a forma de pagamento das taxas cobradas pela prestação destes serviços, introduzindo-se a possibilidade de realizar o seu pagamento através do recurso aos meios electrónicos, nomeadamente por Multibanco ou sistema de homebanking na Internet.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: